A legislação contábil considera como ativo imobilizado os bens que:
• São mantidos pela empresa para uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços, para locação a terceiros ou para fins administrativos;
• Têm a expectativa de serem utilizados por mais de um período.
Na prática o ativo imobilizado é um bem que não está sujeito a venda, que não integra o estoque da empresa e que se pretende utilizar por mais de doze meses. No entanto, em virtude do planejamento estratégico e/ou financeiro da empresa esse mesmo bem pode ser vendido tanto em menos de doze meses, quanto a partir do décimo terceiro mês de sua utilização/aquisição.
Nas duas situações ocorre tributação, porém de formas distintas e é de suma importância que a empresa esteja preparada para arcar com o custo tributário dessa venda.
Veremos a seguir, exemplos práticos nas duas situações. Mas antes:
O QUE É DEPRECIAÇÃO?
Depreciação é a perda do valor econômico do bem classificado como ativo imobilizado pela empresa em decorrência do seu desgaste ao longo do tempo.
A Receita Federal do Brasil (RFB) fixa em tabela taxativa o percentual de depreciação anual como, por exemplo, a vida útil de veículos em cinco anos e a vida útil de máquinas e equipamentos em dez anos.
Exemplo 1:
Venda A PARTIR do décimo terceiro mês de utilização:
Determinada empresa adquiriu um veículo novo no início de janeiro do ano de 2023 pelo valor de R$100.000,00 para realizar vendas porta a porta a seus clientes.
Já sabemos que a vida útil dos veículos é de cinco anos. Logo vinte por cento do valor de compra ao ano é depreciável, de acordo com a tabela fixada pela Receita Federal do Brasil. A empresa utilizou esse veículo por dois anos, realizando a venda no final do vigésimo quarto mês de utilização.
Logo o valor contábil do bem, segundo a taxa fiscal de depreciação da RFB, é de R$60.000,00, visto que durante os dois anos de sua utilização, a depreciação foi de R$40.000,00.
Ocorre que a tabela FIPE do veículo na data da venda, no final de dezembro de 2024, era de R$80.000,00 e a empresa conseguiu vender pelo valor constante na tabela FIPE.
Deverá ser recolhido o imposto de renda (na alíquota de 15%) sobre a diferença positiva entre os R$80.000,00 da venda menos os R$60.000,00 que é o valor contábil do bem (chamamos essa diferença de R$20.000,00 de GANHO DE CAPITAL). Ou seja, deverá ser recolhido pela empresa o valor de R$3.000,00 (R$20.000,00 x 15%) até o último dia útil do mês seguinte ao da venda.
Exemplo 2:
Venda ANTES do décimo terceiro mês de utilização:
Nesse segundo exemplo, a venda ocorreu seis meses após a aquisição do veículo pela empresa pelo mesmo valor de R$80.000,00. Nesse caso não ocorre a figura do ganho de capital e, como consequência, também não ocorre à tributação do imposto de renda sobre o referido ganho.
ISSO QUER DIZER QUE ESSA VENDA NÃO SERÁ TRIBUTADA?
A venda será TRIBUTADA SIM, porém com o cálculo sendo feito de acordo com a alíquota efetiva da empresa no anexo I do Simples Nacional, somando o valor da venda ao faturamento habitual da empresa e sendo recolhidos os tributos na guia unificada do Simples Nacional que vence dia vinte do mês seguinte.
Sabendo de tudo isso se percebe que é de extrema importância uma simulação da venda do ativo imobilizado juntamente com o contador da empresa. Dessa forma, é possível planejar com antecedência o pagamento, seja do imposto de renda sobre o ganho de capital, seja do Simples Nacional a maior decorrente da venda do imobilizado.



