O ITR ( Imposto Sobre Propriedade Territorial Rural) é um tributo anual que deve ser pago por todos os proprietários de terras, incluindo titular ou possuidor do título. O pagamento desse imposto é essencial para se ter acesso às linhas de crédito e ao seguro rural.
O valor a ser pago está diretamente relacionado à atividade desenvolvida e ao tamanho do estabelecimento rural. Dessa forma, quanto mais você investe em sua propriedade, menor é o valor pago pelo tributo.
ITR 2025: O QUE É O IMPOSTO E PARA QUE SERVE?
O ITR 2025 é um imposto federal para pessoas físicas ou jurídicas proprietárias de estabelecimentos rurais, que funciona como um regulador estatal sobre áreas improdutivas. Quanto maior o investimento na propriedade, menor o valor do ITR e mais regressivas são as alíquotas. Sendo assim, propriedades ociosas podem pagar um percentual maior do que outras propriedades de mesmo tamanho, mas que são altamente produtivas.
QUEM PRECISA DECLARAR O ITR 2025?
De acordo com a Instrução Normativa (IN) da Receita Federal Nº 2151 de 10/07/2023, está obrigado a pagar o ITR referente ao exercício de 2025:
- Proprietários de Imóveis Rurais: Qualquer pessoa física ou jurídica que possua propriedade rural registrada em seu nome.
- Titulares do Domínio Útil: Quem detém o direito de usufruto ou exploração econômica do imóvel rural.
- Possuidores a Qualquer Título: Inclui quem ocupa ou utiliza o imóvel rural, mesmo sem ser proprietário (como arrendatários ou posseiros).
- Imóveis Isentos ou Imunes: Mesmo quem está isento do pagamento (ex.: áreas menores que 30 hectares exploradas por agricultores familiares ou imóveis em área de preservação permanente) precisa declarar para manter o cadastro atualizado.
Quem possui imóvel rural com área menor que o limite para isenção e que seja explorado exclusivamente como pequena propriedade familiar, está dispensado da declaração, conforme definido na legislação.
QUEM NÃO PRECISA PAGAR ITR?
Os arrendatários, comodatários e parceiros não são responsáveis pelo pagamento do ITR, pois essa obrigação recai sobre o proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título.
A Receita Federal isenta do pagamento do ITR os donos de propriedades rurais que atendam a critérios de área e uso. A isenção de pagamento é válida para os seguintes casos:
- Imóveis rurais com até 30 hectares (ha), desde que sejam explorados como pequena propriedade rural por agricultores familiares e o proprietário não possua outro imóvel rural ou urbano.
- Imóveis rurais com até 50 hectares localizados na Amazônia Oriental ou no Polígono das Secas, explorados sob as mesmas condições citadas acima.
- Imóveis rurais com até 100 hectares, localizados no Pantanal ou na Amazônia Ocidental, explorados por agricultores familiares.
- Imóveis de domínio público ou de interesse social, incluindo:
- Áreas pertencentes ao Governo Federal;
- Assentamentos de reforma agrária;
- Territórios de comunidades quilombolas;
- Áreas de Organizações Não Governamentais (ONGs) e partidos políticos, quando utilizadas para fins institucionais, sem fins lucrativos.
A isenção do pagamento do imposto por alguns proprietários de estabelecimentos rurais não exclui a obrigação de fazer a declaração do ITR.
A declaração ITR é fundamental para garantir a posse do imóvel e estar regularizado junto à Receita Federal. O documento ainda é essencial para o produtor ter acesso ao Plano Safra, Seguro Rural e outros tipos de crédito rural.
QUAL A DATA DE ENTREGA DO ITR 2025?
A data de entrega do ITR 2025 é no último dia útil de setembro, ou seja, no dia 30 de setembro de 2025. O período de declaração é referente ao exercício de 2025 e, historicamente, o prazo para a entrega da DITR tem início em meados de agosto e se estende até o final de setembro.
É recomendável que os proprietários de imóveis rurais fiquem atentos às publicações oficiais da Receita Federal para obter informações atualizadas sobre os prazos e procedimentos para a declaração do ITR 2025.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA DECLARAR O ITR 2025
Para declarar o ITR 2025, é preciso apresentar os seguintes documentos:
- Ato Declaratório Ambiental (ADA): Caso o imóvel possua áreas não tributáveis (como reservas legais ou áreas de preservação permanente), é necessário entregar o ADA ao Ibama para comprovação.
- Documento de Informação e Atualização Cadastral (DIAC):
Contém as informações cadastrais de cada imóvel rural e de seu titular. • Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DIAT): Contém as informações necessárias para a apuração do valor do imposto devido para cada imóvel rural.



