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MEI E A Obrigação De Emissão Das NFS-e: Entenda As Novas Regras

A Obrigatoriedade Da Emissão Da NFS-e Depende Do Tomador Do Serviço. Se For PF, A Emissão É Facultativa. Se For PJ O MEI É Obrigado A Emitir A NFS-e.
MEI, obrigação e NFS-e

Desde setembro de 2023, o Microempreendedor Individual (MEI) enfrentam novas diretrizes relacionadas à emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e). A mudança, que tem gerado muitas dúvidas entre os empreendedores, visa padronizar e simplificar os processos fiscais em todo o país. 

Em 30 de junho de 2022, uma parceria entre a Receita Federal e a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), juntamente com outras entidades, deu origem à Plataforma de Administração Tributária Digital. O objetivo principal dessa iniciativa é estabelecer um padrão nacional para a NFS-e, levando em consideração as especificidades das mais de cinco mil legislações municipais existentes no Brasil. 

MUDANÇAS SIGNIFICATIVAS PARA O MEI 

Com a Resolução CGSN nº 169/2022, o Comitê Gestor do Simples Nacional introduziu alterações na norma do Simples Nacional. Essa resolução permite que os municípios exijam do MEI a emissão da NFS-e de padrão nacional para prestações de serviços sujeitas ao ISS (Imposto sobre Serviços).

 Em resumo, os municípios foram obrigados a regulamentar a emissão de notas fiscais, seja adotando o padrão nacional ou adequando-se ao leiaute nacional. 

QUEM PRECISA EMITIR A NFS-E? 

A obrigatoriedade da emissão da NFS-e pelo MEI depende do tomador do serviço. Se o tomador for uma pessoa física, a emissão da NFSe é facultativa. No entanto, se o tomador for uma pessoa jurídica, o MEI é obrigado a emitir a NFS-e. 

As opções incluem um documento eletrônico que segue o leiaute nacional, um documento de padrão nacional ou outro documento fiscal municipal. 

COMO EMITIR A NFS-E? 

Para a emissão da NFS-e, o MEI deve utilizar um emissor de notas fiscais. Existem diversas opções no mercado. É essencial que o MEI verifique as especificidades de emissão de nota fiscal em seu município. 

EMISSÃO DE NFS-E PARA OUTROS ESTADOS O MEI 

pode emitir NFS-e para outros municípios, independentemente de estarem no mesmo estado ou não. Isso porque o Imposto sobre Serviço (ISS) é um tributo municipal, e o que deve ser destacado na nota fiscal é o município de origem. 

Com essas novas diretrizes, o MEI deve se manter informado e adaptar-se às novas exigências fiscais, garantindo a regularidade de sua atividade e a conformidade com as normas tributárias.

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