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Isenção de I.R. Portadores de Doenças Graves

A isenção se aplica aos rendimentos recebidos a partir da data em que a doença for contraída, quando identificada no laudo, ou, caso contrário, no mês da emissão do laudo.
Isenção de I.R. Portadores de Doenças Graves

O Imposto de Renda é um tributo que incide sobre determinados ganhos provenientes do trabalho assalariado e de outras atividades econômicas, empresariais e financeiras. 

Salvo exceções previstas em lei, o Imposto de Renda incide, inclusive, sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão e reforma. 

O PACIENTE COM CÂNCER TEM DIREITO À ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE OS VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE APOSENTADORIA, PENSÃO OU REFORMA? 

Pacientes com câncer ou com outras doenças consideradas graves têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre os valores recebidos a título de aposentadoria, pensão ou reforma, inclusive as complementações recebidas de entidades privadas e pensões alimentícias, mesmo que a doença tenha sido adquirida após a concessão da aposentadoria, pensão ou reforma.

Benefícios previdenciários como auxílio-doença e auxílio-acidente também já se originam isentos do Imposto de Renda. 

COMO OBTER ESSE BENEFÍCIO?

O paciente deve procurar o órgão responsável pelo pagamento da sua aposentadoria, pensão ou reforma (INSS, União,Estado ou Município) e requerer a isenção do Imposto de Renda que incide sobre esses rendimentos. 

DEVEM SER APRESENTADOS OS SEGUINTES DOCUMENTOS: 

• Requerimento de isenção de Imposto de Renda. 

• Laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios (de preferência vinculado à própria fonte pagadora – ex.: INSS), com as seguintes informações: 

• Diagnóstico expresso da doença.

• Estágio atual da doença/paciente. 

• Se possível, data inicial da manifestação da doença. 

• CID – Classificação Internacional de Doenças. 

• Data, nome e CRM do médico com a devida assinatura. 

• Exames que comprovem a existência da doença. 

OBSERVAÇÕES: 

O serviço médico oficial fixará o prazo de validade do laudo pericial, no caso de moléstias passíveis de controle. 

Tenha acesso no site www.gov.br ao modelo de laudo pericial disponibilizado pela Receita Federal. 

Após o reconhecimento da isenção, a fonte pagadora deixará de proceder aos descontos do Imposto de Renda.

PARA QUE O BENEFICIÁRIO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA ( FIXADA JUDICIALMENTE) FAÇA JUS À ISENÇÃO, DEVERÁ REQUERÊ-LA OFICIALMENTE A ALGUM ÓRGÃO OU BASTA TER O RELATÓRIO EMITIDO POR SERVIÇO MÉDICO OFICIAL?

A doença deverá ser reconhecida através de laudo pericial, emitido por serviço médico oficial. Se a declaração do contribuinte cair na malha fina, basta que o paciente apresente o laudo acima referido para regularizar a situação. 

A isenção se aplica aos rendimentos recebidos a partir da data em que a doença for contraída, quando identificada no laudo, ou, caso contrário, no mês da emissão do laudo. 

OS SALÁRIOS RECEBIDOS EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE P R O F I S S I O N A L (AUTÔNOMA EMPREGATÍCIA) TAMBÉM SÃO ISENTOS DO IMPOSTO DE RENDA? 

A Receita Federal entende que a remuneração do contribuinte portador de doença grave em atividade não é alcançada pela isenção do Imposto de Renda.

A isenção também não alcança rendimentos de outras naturezas, como aluguéis e rendimentos de aplicações financeiras, mesmo que o paciente seja aposentado. 

Há, contudo, decisões judiciais garantindo aos portadores de doenças graves o direito à isenção do Imposto de Renda tanto na atividade (salário ou remuneração) como na inatividade (proventos de aposentadoria, pensão ou reforma). 

O paciente que obtiver a isenção do Imposto de Renda é obrigado a apresentar a declaração anual?

Sim. A isenção não abstém o contribuinte do dever de apresentar a declaração anual quando cabível. 

É possível pedir a restituição de valores descontados indevidamente?

Sim. O paciente que atender aos requisitos para isenção do Imposto de Renda pode requerer à Receita Federal a restituição dos valores descontados nos últimos 5 anos, desde que comprove que durante esse período preenchia os requisitos para obtenção do benefício.

Os rendimentos do plano de previdência privada também são isentos do Imposto de Renda?

Sim. Os rendimentos recebidos de entidades de previdência privada por pacientes com câncer são isentos do Imposto de Renda. 

Quanto ao resgate total do saldo do plano de previdência privada, a Receita Federal entende que o valor a ser retirado está sujeito à incidência do Imposto de Renda. 

Contudo, há decisões judiciais, garantindo o direito ao resgate total com isenção do imposto.

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