Com a reforma tributária aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023, o sistema de tributos sobre o consumo no Brasil passa por uma reestruturação significativa.
Uma das grandes novidades é a criação do Imposto Seletivo (IS), regulamentado pela Lei Complementar nº 214/2025. De natureza extrafiscal, esse novo imposto tem como objetivo desestimular o consumo de produtos e serviços nocivos à saúde ou ao meio ambiente.
Ao contrário dos tributos tradicionais, cuja função principal é arrecadatória, o Imposto Seletivo atua como ferramenta reguladora.
Ou seja, seu foco está na indução de comportamentos, penalizando economicamente atividades que geram externalidades negativas — como é o caso do consumo de cigarros, bebidas alcoólicas e combustíveis fósseis.
ABRANGÊNCIA E APLICAÇÃO
De acordo com a nova legislação, o IS incidirá sobre operações de produção, extração, comercialização e importação de determinados bens e serviços considerados prejudiciais. A lista desses itens está detalhada no Anexo XVII da lei, e inclui:
- Veículos automotores;
- Aeronaves e embarcações;
- Cigarros e outros produtos fumígenos
- Bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas;
- Recursos minerais;
- Jogos de prognóstico e fantasy sport.
CARACTERÍSTICAS DO TRIBUTO
Uma das principais particularidades do IS é que ele incide apenas uma vez em toda a cadeia econômica, o que significa que não há direito a crédito tributário em etapas subsequentes.
Isso o diferencia dos novos tributos sobre o consumo, como o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que adotam o modelo da não cumulatividade plena.
RESPONSABILIDADE E FISCALIZAÇÃO
A Receita Federal do Brasil será o órgão responsável pela administração, fiscalização e arrecadação do Imposto Seletivo. Eventuais disputas administrativas relacionadas ao IS seguirão as normas do Decreto nº 70.235/1972, que regula o processo fiscal federal.
DEFINIÇÃO DO FATO GERADOR
A lei estabelece diversos momentos em que o fato gerador do IS poderá ocorrer, dependendo da natureza da operação. Entre eles:
- Primeira circulação do bem no mercado, mesmo que gratuita;
- Transferência sem cobrança;
- Arrematação em leilão;
- Uso interno pelo próprio fabricante;
- Extração de bens minerais;
- Importações;
- Prestação ou pagamento de serviços.
NÃO INCIDÊNCIA
Há também hipóteses em que o Imposto Seletivo não se aplica. Não incide, por exemplo, operações com energia elétrica e serviços de telecomunicação, além de produtos ou serviços com alíquotas reduzidas por razões sociais, econômicas ou ambientais, quando houver previsão pela Constituição Federal.
CONCLUSÃO
O Imposto Seletivo representa uma mudança importante no panorama tributário nacional. Ele reflete a preocupação com a sustentabilidade e a saúde pública, alinhando o Brasil a práticas internacionais de tributação regulatória.
Ainda que sua arrecadação seja relevante, o papel principal do IS será desestimular comportamentos de consumo considerados prejudiciais.
Para empresas que atuam nos setores atingidos, é fundamental acompanhar de perto os desdobramentos da regulamentação, especialmente no que diz respeito às alíquotas e aos critérios de enquadramento.
Isso será essencial para adequar estratégias de precificação, produção e planejamento tributário à nova realidade.



