Blog

Domicílio Judicial Eletrônico – O Que É, Como Funciona e Quem Deve Aderir?  

A ferramenta está disponível para todas as pessoas, sejam físicas ou jurídicas e não é necessário ser profissional do poder judiciário para acessar e dar ciência às comunicações.
Domicílio Judicial Eletrônico - O Que É, Como Funciona e Quem Deve Aderir?

O QUE É O DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO?

O Domicílio foi criado para oferecer a cada pessoa jurídica um endereço eletrônico confiável, no qual as comunicações processuais são acessadas diretamente em um único sistema, que centraliza as informações enviadas pelos tribunais brasileiros. Por meio dessa plataforma, as empresas consultam e acompanham notificações e intimações pessoais de forma eletrônica, e em substituição ao envio de cartas ou à atuação de oficiais de Justiça. Os destinatários devem acessar a plataforma para visualizar essas comunicações e confirmar o recebimento.

A ferramenta também permite ativar alertas por e-mail para apoiar os usuários no controle de prazos. Mas lembre-se: esses alertas servem apenas como avisos de novas atualizações no sistema. Nenhuma comunicação processual é enviada por correio eletrônico ou qualquer outro meio.

O sistema pretende garantir mais praticidade para quem precisa encontrar todas as comunicações pessoais em um único lugar e mais eficiência e agilidade aos processos judiciais.

Essa é uma solução 100% digital e gratuita que integra os esforços do Programa Justiça 4.0 em garantir que todas as pessoas tenham acesso amplo aos serviços do Poder Judiciário de forma ágil, prática e eficiente.

QUEM DESENVOLVE O PROJETO?

O Domicílio é uma das soluções tecnológicas desenvolvidas pelo Programa Justiça 4.0, iniciativa voltada à transformação digital e à inovação do Poder Judiciário brasileiro.

O Programa é fruto de parceria entre o Conselho Nacional de Justiça e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, a iniciativa conta com apoio do Conselho da Justiça Federal, do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal Superior do Trabalho, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Tribunal Superior Eleitoral. O projeto Domicílio contou também com o apoio da Federação Brasileira de Bancos.

COMO FUNCIONA

Com o cadastro no Domicílio, o usuário terá um endereço judicial virtual, que será usado para receber comunicações processuais, citações e intimações de todos os tribunais brasileiros.

Por meio do cadastro, o usuário pode consultar as comunicações e dar ciência sem precisar acessar individualmente cada um dos sistemas dos tribunais.

A plataforma permite a ativação de alertas por e-mail para apoiar os usuários no controle de prazos. Empresas que já têm sistemas próprios de acompanhamento de comunicações processuais podem conectá-los diretamente ao Domicílio via API.

QUEM DEVE ADERIR AO DOMICÍLIO?

De acordo com a Resolução CNJ 455/2022:

• Adesão obrigatória: todos os tribunais brasileiros devem implementar o sistema (exceto Supremo Tribunal Federal STF).

• Cadastro obrigatório (as seguintes instituições devem utilizar o sistema para receber e acompanhar as comunicações de processo): União, Estados, Distrito Federal e municípios; Entidades da Administração Indireta; Empresas públicas; e Empresas privadas.

• Cadastro facultativo (porém, incentivado pelo CNJ): Pequenas e microempresas que possuem endereço eletrônico no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim); e Pessoas físicas.

Compartilhe:

Mais Artigos

Precisa de assessoria?

Fale conosco

plugins premium WordPress