Mudanças na declaração de Imposto de Renda 2023 surpreende investidores de criptomoedas que encontram criptomoedas perdidas em exchanges que não operam mais.
Com as mudanças implementadas pela Receita Federal na declaração de Imposto de Renda de 2023, muitos investidores de criptomoedas relataram que foram pegos de surpresa com as informações contidas na declaração pré-preenchida.
Investidores acostumados a declarar criptomoedas no Imposto de Renda, relataram que encontraram saldo em criptoativos que eles já nem lembravam e que estavam em exchanges nacionais que eles não operavam mais.
Em sua maioria os saldos eram pequenos e haviam ficado nas exchanges como sobra de outras transações.
Já investidores que possuíam criptomoedas e nunca haviam declarado nada para a Receita Federal disseram ter sido surpreendidos com a precisão de algumas informações.
“Eu achava que eles iam pegar somente as exchanges, mas criptomoedas que eu tinha em bancos digitais e fintechs de pagamentos também estão na declaração. Agora é chamar um contador e ver o que dá para fazer”, disse um investidor que pediu para não ser identificado.
Durante uma coletiva realizada em fevereiro, a Receita Federal divulgou novas informações sobre a declaração anual de Imposto de Renda de 2023 e afirmou, pela primeira vez, que as informações referentes a IN 1888 serão utilizadas em outros cruzamentos feitos pelo regulador para o preenchimento, pela Receita Federal, da declaração pré-preenchida.
Além disso, a Receita também estabeleceu novos prazos para a entrega do Imposto de Renda.
Segundo a Receita Federal, no primeiro dia do novo prazo, o número de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física entregues bateu recorde.
Até as 17h da quarta-feira (15/03) foram enviadas 1.050.023 declarações, o que equivale a quase dez vezes as 130.099 entregues no primeiro dia de envio em 2022.
Segundo a Receita Federal, a expectativa é que sejam recebidas entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações neste ano, número superior ao recorde registrado em 2022, quando o Fisco recebeu 36.322.912 documentos.
Quem enviar a declaração depois do prazo pagará multa de R$ 165,74 ou 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.
CRIPTOMOEDAS NO IMPOSTO DE RENDA
Para esclarecer quem deve ou não declarar criptomoedas no imposto de renda e como isso deve ser feito, veja a seguir o guia com os principais pontos:
QUEM DEVE DECLARAR IMPOSTO DE RENDA
Todo cidadão que se enquadre em uma das seis exigências da Receita Federal deve declarar suas criptomoedas.
Segundo a Receita Federal, as pessoas que são obrigadas a declarar seu patrimônio cripto, pagar imposto e entregar relatórios mensais são:
- IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física): Quando o valor de aquisição de cada criptoativo for igual ou superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
- GCAP (Programa da Receita Federal para registro do Ganho de Capital): Se você obteve qualquer lucro (ganho de capital) nas operações com criptoativos deve fazer o registro no programa da Receita Federal, chamado de GCAP para que o ganho de capital seja incorporado ao seu patrimônio dentro do IRPF.
- Regras da IN1888/19 (Instrução Normativa da Receita Federal):
- Se você transacionou mais de R$30.000,00 em criptoativos no mês em Exchanges fora do Brasil ou via P2P: Segundo a IN1888/19, toda e qualquer transação que você faça utilizando criptoativos (todas as operações são somadas independente se teve lucro ou prejuízo, por exemplo entra neste somatório as transferências entre carteiras próprias) precisa ser reportado mensalmente, caso a soma de todas as transações acumulem R$30.000,00. Este valor vale se você utiliza corretoras internacionais, P2P, carteiras descentralizadas e/ou DeFi.
- Se você utiliza P2P ou Exchange Nacional: Toda Exchange Nacional e P2P é obrigada a reportar mensalmente a IN1888/19 de seus clientes. Neste caso, se você utilizou uma exchange nacional não precisa reportar as operações, mas se você utilizou um P2P, mesmo o P2P reportando você também é obrigado a verificar se ultrapassou o limite de operações mensais e caso ultrapassou deve também reportar conforme a IN1888/19.
- DARF ( Documento de Arrecadação de Receitas Federais): Se você alienou mais de R$35.000,00 em criptoativos no mês e obteve lucro nas alienações: você deve calcular o lucro usando o valor das alienações menos o custo de aquisição e taxas. Chegando no lucro real obtido no mês e gerando a DARF para pagar o imposto de renda de acordo com a tabela progressiva de pagamento de imposto.
É OBRIGATÓRIO DECLARAR CRIPTOMOEDAS?
Desde 2016 a declaração de criptoativos no IRPF é obrigatória. Em agosto de 2019 entra em vigor a IN1888/19 (INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1888, DE 03 DE MAIO DE 2019) e define a obrigatoriedade de reportes mensais e informes detalhados sobre as operações de criptomoedas.
Em 2020 a Receita Federal criou códigos específicos para os criptoativos, em 2021 e 2022 detalhou ainda mais estes códigos, tornando mais exigente a declaração.