O décimo terceiro salário é um dos benefícios mais aguardados pelos trabalhadores. Também chamado de gratificação natalina, o prazo para o seu depósito varia conforme o grupo de beneficiários e as mudanças legais. Por isso, é importante ficar atento às datas de pagamento do 13º salário divulgadas anualmente.
Em 2025, por exemplo, as datas do pagamento do benefício destinado a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foram alteradas. Veja a seguir o que mudou e se os pagamentos dos trabalhadores contratados em regime celetista também foram afetados.
O QUE É O DÉCIMO TERCEIRO?
O décimo terceiro salário, também conhecido como gratificação natalina, é um benefício previsto na Constituição Federal e na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). Ele funciona como um pagamento adicional ao salário regular, corresponde aproximadamente a um mês de trabalho.
Na prática, esse benefício garante um pagamento extra aos trabalhadores. Embora os trabalhadores celetistas sejam os principais beneficiados, eles não são os únicos que têm direito ao 13º salário. Entenda a seguir quem pode receber esse benefício.
QUEM TEM DIREITO AO BENEFÍCIO?
A gratificação natalina é um benefício garantido a todos os trabalhadores com carteira assinada que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano, exceto em casos de demissão por justa causa. Além desses profissionais, também têm direito a esse pagamento extra:
- Servidores públicos;
- Aposentados e pensionistas do INSS, exceto os que recebem benefícios assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Segurados e dependentes da Previdência Social que receberam auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão;
- Trabalhadores rurais;
- Trabalhadores avulsos (que prestam serviços sem vínculo empregatício, com intermediação de um sindicato);
- Trabalhadores domésticos.
COMO CALCULAR O 13º SALÁRIO?
O valor do décimo terceiro salário é calculado dividindo o salário bruto do trabalhador por 12 (o número de meses do ano) e multiplicando esse resultado pelo número de meses trabalhados. Esse cálculo pode ser feito com base na fórmula a seguir:
13º salário = (salário bruto / 12) × número de meses trabalhados
No entanto, normalmente esse valor é pago em duas parcelas: a primeira é equivalente a 50% do valor total do 13º. Por isso, o resultado encontrado anteriormente deve ser dividido por 2.
Já a segunda parcela corresponde ao valor restante do 13º salário. No entanto, sobre ela incidem os encargos trabalhistas, como INSS e IRRF, tornando seu valor menor do que o da parcela anterior.
Vale lembrar que esse tipo de cálculo pode ser feito de forma automática por um sistema de ponto eletrônico.
QUAIS SÃO AS DATAS DE PAGAMENTO DO DÉCIMO TERCEIRO?
As datas de pagamento do décimo terceiro salário são definidas por lei, e o benefício geralmente é pago em duas parcelas distribuídas em diferentes dias. Por conta de alterações legais, em 2025, essas datas variam conforme o grupo de beneficiados. Entenda a seguir o que mudou:
CALENDÁRIO DO 13° SALÁRIO DO INSS 2025
As datas de pagamento do décimo terceiro salário para beneficiários do INSS em 2025 foram antecipadas por conta da publicação do Decreto N.º 11.947/2024. Por esse motivo, aposentados, pensionistas e titulares de auxílios já receberam o benefício antecipado em abril e maio deste ano.
CALENDÁRIO DO 13° SALÁRIO PARA CLT 2025
As datas de pagamento do décimo terceiro salário para os trabalhadores contratados em regime celetista não sofreram alterações. Portanto, continua valendo o que já estava previsto na legislação.
Isso significa que a primeira parcela deve ser paga entre os meses de fevereiro e novembro de 2025. Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro deste ano. As datas exatas para o depósito do benefício podem variar conforme a empresa, mas a lei estabelece esses períodos como limite.
CONCLUSÃO
O décimo terceiro salário é um benefício concedido a trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS, entre outras categorias. Ele funciona como uma gratificação ou salário extra pago pelo trabalho realizado ao longo do ano.
O cálculo dessa gratificação é feito com base na remuneração integral do trabalhador, sendo que seu pagamento pode ser realizado em duas parcelas. Além disso, o depósito desse benefício deve ser realizado nos prazos estipulados na legislação.
Para trabalhadores do regime CLT, o pagamento segue os prazos tradicionais, com a primeira parcela até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Portanto, é importante que as empresas fiquem atentas aos prazos corretos para realizar esse pagamento nos prazos previstos em lei.



