A tese de equiparação hospitalar para clínicas médicas é uma estratégia contábil e fiscal amplamente utilizada para reduzir a carga tributária de sociedades médicas.
Esta prática permite ajustar a base de cálculo dos impostos IRPJ e CSLL, podendo gerar uma economia de até 70% na tributação para clínicas que atendem aos requisitos legais.
Contudo, com a reforma tributária aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2023, torna-se necessário avaliar a viabilidade dessa estratégia fiscal para as clínicas médicas nos próximos anos.
Com a regulamentação prevista para conclusão até o final de 2025, muitas clínicas estão questionando se a equiparação hospitalar ainda é uma estratégia válida para otimizar sua tributação.
EQUIPARAÇÃO HOSPITALAR : VANTAGENS FISCAIS E A REFORMA TRIBUTÁRIA
Atualmente, clínicas médicas são tributadas principalmente pelo IRPJ e CSLL, com alíquotas relevantes. Para aquelas que não se enquadram como hospitalares, a base de cálculo desses impostos corresponde a 32% da receita bruta mensal.
Contudo, ao obter a equiparação hospitalar por via judicial, essa base é reduzida para 8% e 12%, respectivamente, o que diminui consideravelmente a carga tributária.
Exemplo de economia tributária:
COMPARATIVO DE TRIBUTAÇÃO:
TRIBUTAÇÃO SEM EQUIPARAÇÃO
Base de Cálculo (%): 32%
Receita Bruta (R$ 50.000): R$ 16.000,00
IRPJ: R$ 4.000,00
CSLL: R$ 1.440,00
Total: R$ 5.440,00
TRIBUTAÇÃO COM EQUIPARAÇÃO
Base de Cálculo (%): 8% / 12%
Receita Bruta (R$ 50.000): R$ 4.000,00 / R$ 6.000,00
IRPJ: R$ 1.000,00
CSLL: R$ 540,00
Total: R$ 1.540,00
Esta economia exemplifica o impacto da equiparação na redução tributária. Até o momento, a reforma tributária não prevê alterações na base de cálculo, apenas ajustes nas alíquotas, o que preserva a relevância da equiparação hospitalar como estratégia para clínicas médicas.
REQUISITOS LEGAIS PARA A EQUIPARAÇÃO HOSPITALAR
Para que uma clínica médica obtenha a equiparação hospitalar e se beneficie da redução tributária, é necessário cumprir os seguintes requisitos estabelecidos pela Lei 11.727/2008:
• Prestação de serviços médicos elegíveis, conforme legislação e sujeitos à análise judicial;
• Registro como sociedade empresária na Junta Comercial Estadual;
• Enquadramento no regime de lucro presumido perante a Receita Federal;
• Cumprimento das normas sanitárias exigidas pela ANVISA.
Os Tribunais Regionais Federais (TRFs) frequentemente interpretam atividades como odontologia complexa, radiologia, fisioterapia e quimioterapia como hospitalares, ampliando a lista de serviços elegíveis para a equiparação.
COMO OBTER A EQUIPARAÇÃO HOSPITALAR?
Clínicas que atendem aos requisitos podem recorrer ao apoio jurídico para ingressar com uma ação judicial e obter o reconhecimento da equiparação hospitalar. A contratação de um escritório especializado em direito médicohospitalar e direito tributário é essencial para garantir que todos os requisitos legais sejam cumpridos e para maximizar os benefícios fiscais disponíveis, proporcionando segurança e eficácia ao processo.
REFLEXÕES FINAIS
A equiparação hospitalar continua sendo uma estratégia fiscal valiosa para clínicas médicas, mesmo diante da reforma tributária. Para assegurar a viabilidade dessa abordagem, recomenda-se a consulta com um especialista que possa avaliar as condições e os benefícios específicos de cada caso.