Nos últimos anos, são muitos os debates acerca da retirada do pró-labore. Com isso, muitas pessoas expõem as suas dúvidas na internet a respeito da obrigatoriedade.
Se você é uma dessas que não sabe se é obrigado a fazer a retirada ou é opcional, está no lugar certo. Entenda de que se trata e acompanhe um pouco mais sobre o assunto e suas regras perante a lei.
A Receita Federal do Brasil, através da Solução de Consulta 120 – publicada em 19/08/16, da Coordenação-Geral de Tributação (COSIT), publicada no Diário Oficial da União, formalizou o entendimento que é vedado a remuneração exclusivamente por distribuição de lucros para os sócios que prestam serviços à sociedade, sendo obrigatória a definição de um pró-labore e a respectiva segregação contábil, entre lucros e pró-labores.
Portanto, para o Fisco, a discriminação do pró-labore é obrigatória, de forma que não se confunda com o valor recebido pelos sócios referente ao recebimento da participação nos lucros.
SE EU NÃO TIRAR O PRÓ-LABORE?
Caso, o sócio trabalhe e faça retirada somente de dividendos, em eventual fiscalização por parte da Receita, a empresa pode ser multada por sonegação fiscal.
Isso porque, sobre o dividendo não recai tributação e sobre o pró-labore SIM. Então, a Receita vai entender que a empresa está remunerando seus sócios em forma de dividendos para não pagar os tributos incidentes sobre o valor, o que configura SONEGAÇÃO FISCAL. Desta forma, a retirada de pró-labore deve ser feita periodicamente.
Além do mais, outro ponto importante, é que, com a retirada do pró-labore, o empresário cumpri com as suas contribuições ao INSS sendo assegurado em caso de morte, acidente, doenças entre outros.
QUEM NÃO É OBRIGADO A RETIRAR?
Existem exceções daqueles que não são obrigados a retirar o pró-labore, isso ocorre com aqueles sócios que não trabalham na empresa. Por exemplo, o sócio que entra unicamente com participação de investimento no capital social da empresa. Não pretende exercer qualquer atividade na empresa
Como consequência, esse sócio que não exerce atividades internamente, tem direito somente a participação nos lucros da empresa. A exemplo de investimento em fundos imobiliários, CDBs. LCI ou qualquer outro. O investidor que compra ações da Petrobras não precisa trabalhar na Petrobras para receber os dividendos, por exemplo.
A IMPORTÂNCIA DE FAZER A RETIRADA
Saber quem deve por obrigação fazer ou não a retirada da pró-labore é de grande importância para gerir as finanças da empresa.
Além disso, uma administração inadequada desses valores pode interferir nos lucros da empresa.
Um exemplo dessa situação é a retirada do salário de um sócio que não possui cargos ou trabalha no dia a dia da empresa.
No fim das contas, os valores não batem devido à retirada da pró-labore que não devia ocorrer.
QUANDO É OBRIGATÓRIA A RETIRADA DO PRÓ-LABORE?
Conforme Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, art. 12 a retirada do pró-labore é obrigatória a todo sócio cotista, administrador ou titular de empresa individual.
Para receber pró-labore não basta estar no quadro societário. Tem que trabalhar na empresa.
Em resumo demonstra que a retirada é somente obrigatória com exceções em alguns casos, pois isso é importante para examinar a obrigatoriedade de acordo com a participação.