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A Obrigação Da DITR E A Holding Rural Como Instrumento De Manutenção Patrimonial

DITR declaração do imposto sobre a propriedade territorial rural
A Obrigação Da DITR E A Holding Rural Como Instrumento De Manutenção Patrimonial

A expressão “Holding”, do verbo inglês to hold, significa controlar, manter, segurar, participar. Apesar de estar na moda, ela não tem nada de nova, na Legislação Brasileira surge com a Lei das Sociedades Anônimas (lei 6.404/76), embora se possa adotar qualquer tipo societário para elas, desde Sociedade Simples até se chegar na própria Sociedade Anônima, o que a identifica é a “Participação em Outras Sociedades”, pois tem sem seu patrimônio ações de outras empresas. 

A Holding Rural é uma estrutura empresarial que tem como objetivo a reorganização patrimonial e planejamento sucessório também do produtor rural. Consiste na transferência da titularidade das áreas rurais e outros bens, normalmente em nome da pessoa física do produtor, para uma pessoa jurídica – holding familiar – que terá condições de criar ações para proteger o patrimônio e facilitar a sucessão patrimonial, além de otimizar a administração do patrimônio de forma organizada e controlada, sem impacto incidente na atividade agrícola. 

A Holding Rural é uma das melhores soluções para garantir a permanência do agronegócio integralmente na família, tendo ainda a vantagem de ser uma ferramenta bem interessante para vender os imóveis rurais com o mínimo possível de despesas fiscais e impostos, através do planejamento para otimização da venda, gerando o máximo de economia tributária. 

Mesmo estando a área rural na propriedade de uma Holding, esta ainda precisa cumprir com suas declarações fiscais, tais como a do Imposto Territorial Rural – ITR, que neste ano se iniciou em meados do mês de agosto até final do mês de setembro. 

A DITR deve ser preenchida e enviada pelos proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título, inclusive a usufrutuária, de imóvel rural, ou seja, por quem estiver na posse exercendo os atos de titular do imóvel. Deve conter as informações cadastrais do imóvel rural e de seu titular, além de outras necessárias para apuração do valor do ITR correspondente a cada imóvel rural. É importante que se elabore seu próprio laudo técnico para a formação do Valor da Terra Nua – VTN da propriedade, que serve de parâmetro para a identificação das áreas tributáveis e das áreas que estão isentas de recolhimento. Portanto, para calcular o valor do ITR, é necessário ter as informações cadastrais correspondentes a cada imóvel rural e seu titular, além de outras informações necessárias para a apuração do valor do imposto, que é obtido mediante a exclusão dos valores de benfeitorias, culturas, pastagens cultivadas e florestas plantadas, identificando-se assim a área tributável do imóvel rural. 

Pensando em benefícios para a formação de uma Holding na área rural, além da Proteção Patrimonial, separando a propriedade da pessoa que exerce a atividade, esse é o primeiro degrau de proteção, ajudando a proteger o patrimônio familiar dos riscos provocados por eles mesmos no dia a dia, evitando conflitos e disputas entre os filhos herdeiros ou não, uma vez que se deixam ali delimitadas todas as regras de gestão e administração, regras claras e objetivas, por meio dos contratos e acordos sociais, trazendo tranquilidade e paz na gestão dos negócios familiares. 

O benefícios fiscais , como a possibilidade de compensar e aproveitar incentivos entre as empresas do grupo familiar, uma estrutura de Holding bem planejada, pode proporcionar benefícios externos na sucessão patrimonial e até mesmo na alienação dos imóveis rurais, podendo esta ser realizada com uma carga tributária reduzida e bem vantajosa de impostos, podendo até se chegar a não incidência. A Holding se apresenta como uma ferramenta poderosa, não só no planejamento sucessório, mas proporcionando uma série de benefícios que vão além da organização administrativa da propriedade, como uma vantajosa ferramenta de planejamento na alienação dos imóveis rurais, com uma abordagem inteligente pode trazer benefícios tributários consideráveis. 

No entanto, sua estruturação requer um planejamento profissional e adequado, considerando os interesses e particularidades de cada caso. O planejamento envolve a colaboração de profissionais com experiência em diferentes áreas como Direito Sucessório, Empresarial Societário, Tributário e Contadores e com a consequente Gestão e Governança Patrimonial, estes devem atender as necessidades do cliente em sua demanda. É importante que estes profissionais capacitados e com experiência na área possam garantir um planejamento eficaz e personalizado, atingindo-se a economia tributária desejada.

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