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NR 01 e os Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho

A partir de 26 de maio de 2026 as empresas terão que incluir avaliação de riscos psicossociais no processo de gestão de SST
NR 01 e os Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), saúde mental não se resume à ausência de transtornos ou doenças psicológicas. Trata-se de um estado de equilíbrio e estabilidade emocional que capacita o indivíduo a lidar com as pressões diárias, mantendo relações saudáveis e produtividade.

No contexto organizacional, questões como estresse constante, esgotamento profissional e quadros depressivos tornaram-se recorrentes, gerando impactos negativos tanto na performance quanto na convivência entre equipes. Diante disso, investir em iniciativas voltadas à saúde emocional dos colaboradores deixou de ser um diferencial para se tornar uma necessidade.

Fomentar ambientes mais humanos, participativos e inclusivos é outro passo essencial. Locais de trabalho que priorizam o diálogo e o respeito reduzem fatores de risco psicossocial e promovem a qualidade de vida no dia a dia profissional.

O QUE É CONSIDERADO RISCO PSICOSSOCIAL?

Conforme o Guia de informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho que foi formulado e disponibilizado publicamente pelo MTE, riscos psicossociais podem ser:

  • Assédio de qualquer natureza no trabalho;
  • Má gestão de mudanças organizacionais;
  • Baixa clareza de papel/função;
  • Baixas recompensas e reconhecimento;
  • Falta de suporte/apoio no trabalho;
  • Baixo controle no trabalho/Falta de autonomia;
  • Baixa justiça organizacional;
  • Eventos violentos ou traumáticos;
  • Baixa demanda no trabalho (subcarga);
  • Excesso de demandas no trabalho (sobrecarga);
  • Maus relacionamentos no local de trabalho;
  • Trabalho em condições de difícil comunicação;
  • Isolamento causado pelo trabalho remoto.

Os tópicos acima podem gerar transtornos mentais, fadiga e DORT (Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho).

COMO VAI FUNCIONAR?

Os empregadores deverão identificar e avaliar riscos psicossociais em seus ambientes de trabalho, independentemente do porte da empresa. Elaborar e implementar planos de ação, incluindo medidas preventivas e corretivas, caso os riscos sejam identificados. Alguns planos de ação podem ser exemplificados como:

  • Reorganização do fluxo de trabalho;
  • Melhorias nos relacionamentos interpessoais;
  • Programas de acompanhamento psicológico e psiquiátrico aos funcionários;
  • Flexibilização de horários;
  • Gestão aberta e empática;
  • Ambiente laboral saudável e participativo;
  • Metas claras;
  • Treinamentos e palestras sobre saúde mental no ambiente profissional.

CONCLUSÃO:

A NR 01 já exigia que todos os riscos (físicos, químicos, biológicos, riscos de acidentes e riscos relacionados aos fatores ergonômicos) no ambiente de trabalho fossem reconhecidos e controlados. A alteração promovida pela Portaria MTE n° 1.419/24, no item 1.5 da NR 01, inclui a obrigatoriedade do gerenciamento dos riscos psicossociais.

As empresas deverão manter um compliance aplicado à saúde mental de seus colaboradores, monitorando, por meio de profissionais de psicologia e psiquiatria, os riscos psicossociais provenientes da atividade laboral.

O trabalho conjunto de psicólogos e psiquiatras, com a elaboração periódica de atestados de saúde psicossocial, juntamente com os departamentos de Pessoal, Recursos Humanos, Saúde e Segurança do Trabalho (SST) e Jurídico, fornece à empresa segurança jurídica trabalhista, máximo aproveitamento de seu capital humano e um ambiente saudável para seus funcionários.

É importante destacar a implementação de palestras e cursos voltados a saúde mental dos colaboradores, tanto presenciais quanto a distância (EAD).

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