A entrega da declaração do Imposto de Renda começa tradicionalmente em março. No dia 12 de março, a Receita Federal anunciou mudanças para o IR 2025.
Acesse o QR CODE/site ao lado para acessar as regras de obrigatoriedade e valores vigentes.
A entrega da declaração começou no dia 17 de março e termina no dia 30 de maio.
QUEM PRECISA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?
Entre os principais critérios de obrigatoriedade para declarar o Imposto de Renda, destacam-se os seguintes valores: • RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS: Contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
• RENDIMENTOS NO EXTERIOR:
inclui obrigatoriedade para quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos (Lei nº 14754/2024);
• RENDIMENTOS ISENTOS, NÃO TRIBUTÁVEL OU TRIBUTADOS NA FONTE:
Aqueles que receberam valores superiores a R$ 200 mil, isso inclui o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, seguro-desemprego, doações, heranças, PLR e rendimentos de investimentos ;
• ATIVIDADE NA BOLSA DE VALORES:
Quem realizou operações na Bolsa com soma superior a R$ 40 mil ou obteve qualquer ganho sujeito à tributação;
• BENS E DIREITOS:
A posse ou propriedade de bens com valor superior a R$ 800 mil; ou a venda de imóveis com isenção de IR condicionada à aquisição de outro imóvel também torna a declaração obrigatória;
• BENS IMÓVEIS:
Inclui obrigatoriedade para quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14973/2024);
•ATIVIDADE RURAL:
Contribuintes com receita bruta acima de R$ 169.440,00 em atividades rurais durante 2024 devem incluir essas informações no documento;
• Quem passou à CONDIÇÃO DE RESIDENTE NO BRASIL em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
• Em razão da LEI DAS OFFSHORES, também é obrigatória a declaração referente à bens e direitos no exterior para quem optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física; possuir trust no exterior ou deseja atualizar bens no exterior.
Mesmo quem está isento da obrigatoriedade de declarar pode se beneficiar ao entregar o IRPF. A declaração pode ser útil para comprovar renda em financiamentos e empréstimos, além de possibilitar a restituição de valores retidos na fonte. Declarar voluntariamente é uma estratégia que pode facilitar a vida financeira do contribuinte em diversas situações. Além disso, é uma forma de manter o histórico fiscal em dia e evitar surpresas no futuro.
LIMITES DE DEDUÇÃO
Os limites são os seguintes:
• VALOR DE DEDUÇÃO POR DEPENDENTE:
R$ 2.275,08
• LIMITE ANUAL DAS DESPESAS COM INSTRUÇÃO:
R$ 3.561,50
• DESCONTO SIMPLIFICADO:
Quem optar pela declaração simplificada, terá um desconto de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado
• DESPESAS MÉDICAS :
As deduções continuam sem limite; contribuinte pode declarar todo o valor gasto e deduzi-lo do cálculo do Imposto de Renda
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A DECLARAÇÃO DO IR
• Informe de rendimentos do empregador no ano de 2024 (é preciso juntar todos caso tenha trocado de emprego durante o ano). Nestes documentos consta tudo que foi retido na fonte em contratos de trabalho CLT;
•Todos os dependentes precisam ter CPF. Caso ainda não tenham, providencie o documento em agências da Caixa ou do Banco do Brasil. Crianças que nasceram do fim de 2017 em diante já têm o registro na Certidão de Nascimento;
• Aposentados e pensionistas do INSS devem pegar o comprovante de renda no site Meu INSS ou no banco em que recebem o pagamento;
• Peça (ou baixe pela internet) o informe de investimentos de bancos e corretoras;
• Despesas com médicos, dentistas, profissionais de saúde (fisioterapia, psicologia) e planos de saúde podem ser deduzidas. No entanto, eles devem conter informações detalhadas, como nome, endereço e CPF ou CNPJ do prestador, qual o serviço prestado, quem se beneficiou do serviço (com nome e CPF). Atenção: aqui não entram as despesas reembolsadas pelos planos de saúde;
• Documentos de compra e venda de bens, que tenham preço do bem, valor de compra, de venda e algum valor que possa ter sido financiado;
• Prestações e mensalidade de escola ou cursos de pós-graduação, que são sujeitos à deduções;
• Papéis de doações, consórcios, empréstimos e heranças também devem ficar à mão para preencher a declaração.
RECIBO MÉDICO VIA APP PASSA A SER OBRIGATÓRIO
Uma mudança que passou a valer em 2025, mas que só terá efeitos para a declaração do ano que vem é o app Receita Saúde. A partir deste ano, os recibos de despesas com saúde com profissionais que atuam como pessoa física vão precisar ser emitidos apenas de forma digital, por meio da plataforma Receita Saúde da Receita Federal. A mudança vale para profissionais médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais.
Os recibos emitidos no aplicativo serão carregados automaticamente como despesas dedutíveis na Declaração Pré-preenchida do Imposto de Renda da Pessoa Física – DIRPF/2025 dos pacientes e também como receita na declaração do profissional. O recibo deve ser emitido no momento do pagamento da prestação do serviço. Em caso de mais de um pagamento relativo a uma mesma prestação de serviços, deverá ser emitido um recibo para cada pagamento realizado.