A apresentação da DCTFWeb se faz obrigatória, para fatos geradores ocorridos a partir de julho de 2023, em casos de confissão de dívida relacionadas à contribuições previdenciárias ou sociais devidas a terceiros por conta de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho.
A decisão foi dada pela Receita Federal, publicada sob a forma da Instrução Normativa da Receita Federal nº 2.139.
Vale lembrar que, a princípio, o envio das informações trabalhistas começaria em 16 de janeiro, mas a regra foi prorrogada para 1º de abril, quando a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informação à Previdência – GFIP seria descontinuada e substituída pelo eSocial. Agora, a data válida é 1º de julho de 2023.
Importante salientar que a postergação do prazo atendeu às solicitações apresentadas por entidades e associações, sob a justificativa de que a implementação definitiva da nova sistemática de declaração, em que a Gfip será substituída pela DCTFWeb, demandou ajustes nos sistemas das empresas.
Os contribuintes que estão obrigados a apresentar a DCTFWeb tiveram mais tempo para adequação dos sistemas e correto envio da declaração. A substituição desse modelo impacta diretamente a área de recursos humanos das organizações, mas o jurídico também.
O novo prazo da Receita Federal deu um fôlego para as empresas se prepararem melhor, mas é importante atenção, já que a não observância da obrigatoriedade das novas informações poderá acarretar o pagamento de multas administrativas.
O principal desafio das pessoas jurídicas para enviar as informações diz respeito à necessidade de controles e funcionalidades sistêmicas para o reporte, mas também tange à interpretação do tratamento que deve ser dado às alterações de dados já comunicados, sejam cadastrais, sejam financeiros.
Essas obrigações estão sendo gradativamente substituídas por novos eventos, com arquivos eletrônicos, os quais são integrados no eSocial, um sistema informatizado da administração pública que recebe informações sobre pagamentos realizados a trabalhadores e gera informações para pagamentos de tributos e declarações trabalhistas e previdenciárias.
A DCTFWeb substituiu a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – Gfip como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário.